sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

CASO SEAN GOLDMAN

 O advogado da família materna do menino Sean Goldman, Carlos Nicodemos, espera uma posição do ministro das Relações Exteriores, sobre a recusa do governo dos Estados Unidos em promover um encontro entre a criança e os avós maternos.



De acordo com Nicodemos, um pedido de visita consular foi negado pelos Estados Unidos nesta quarta-feira (22).



“Essa visita está prevista nas relações diplomáticas entre o Brasil e os EUA. Sendo negada, vira um impasse político. O Ministério das Relações Exteriores me garantiu que irá se posicionar sobre o assunto”, afirmou o advogado.



A visita consular visava promover o encontro dos avós maternos com o neto, Sean Goldman. Em todo o momento, um representante do governo americano poderia acompanhar o encontroi. Mas se posicionou contra.



Os Estados Unidos afirmaram, segundo Nicodemos, “que não vão promover o encontro pois há um desinteresse da parte do pai , David Goldman”.



O iG entrou em contato com o escritório da advogada de David Goldman, em Red Bank, no estado americano de Nova Jersey. No entanto, a advogada Patricia Apy não pode atender e até o fechamento desta matéria não retornou as ligações.



Entenda o caso



A briga pela guarda do menino Sean Richard Goldman começou em junho de 2004, quando a mãe do menino, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, deixou o marido, David Goldman e veio morar no Brasil com o filho. A família residia na cidade de Titon Falls, estado de Nova Jersey .



A partir disso, foi travada uma batalha judicial pela guarda da criança, na época com quatro anos. Bruna se casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva, mas no parto do segundo filho, ela morreu.



Diante da ausência da mulher, David Goldman veio ao Brasil na tentativa de levar o filho de volta aos Estados Unidos.



Em dezembro do ano passado ele ganhou a guarda provisória e retornou aos EUA com Sean. A família materna não conseguiu autorização para visitá-lo desde então.



As decisões pró-Goldman baseiam-se na Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, de 1980, asssinada pelo Brasil e pelos EUA, que prevê a restituição do filho indevidamente subtraído ao convívio de um dos pais.