Especialistas consultados afirmam que o plano da Anatel de monitoramento de dados telefônicos fere as garantias individuais.
"Essa medida reflete uma patologia regulatória", diz o advogado Floriano de Azevedo Marques Neto.
"O que ocorre hoje, não só na Anatel, mas em outros setores da administração pública, é tentativa de flexibilização do sigilo do cidadão."
Para ele, se a agência desconfia de que algo não está sendo cumprido pelas empresas reguladas, teria de entrar com pedido na Justiça para ter acesso a esses dados sigilosos.
"Tirando os juízes, só uma CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito] tem o poder de quebrar sigilo telefônico e bancário", afirma o advogado Pedro Dutra, que tem operadoras como clientes.
Para a advogada Elinor Cotait, que também defende operadoras, a medida adultera o princípio do sigilo.
"O sigilo é uma garantia constitucional para que o indivíduo possa se defender do Estado", diz Cotait. "Essa nova lógica [de que o Estado vá defender o indivíduo] desequilibra essa relação."
A tentativa de "flexibilização" do sigilo, para que possa ser "compartilhado" por órgãos da administração pública, levou as operadoras a serem multadas pela Anatel.
Isso porque, no início, elas se negaram a quebrar o sigilo telefônico. Para cumprir a determinação da agência, uma das operadoras teria enviado o relatório omitindo os números de origem e de chegada. Mesmo assim, acabou sendo multada, segundo confirmou a Anatel.